Saiba mais sobre Usucapião
 
                        
                        
                            O processo pode ser dado de três modalidades diferentes previstas na legislação, sendo elas: 
                            ✅Extraordinária: independe de justo título ou de boa-fé, ocorrendo com prazo de posse de no mínimo 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha realizado no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo ou estabelecido sua moradia habitual. 
                            ✅Ordinária: necessita de boa-fé e justo título, ocorre com prazo de posse de no mínimo 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos caso o possuidor tenha realizado no imóvel investimentos de interesse econômico e social ou estabelecido sua moradia habitual. 
                            ✅Especial: esta modalidade baseia-se na ideia de função social da propriedade, sendo subdividida em rural e urbana. Não basta que o possuidor tenha posse associada ao tempo, mas também faça do local sua morada e o torne produtivo garantindo subsistência da família.
                        
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